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24/05/2008 00:00:00

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O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou mudanças no conteúdo dos programas Plantão Alagoas e Fique Alerta, veiculados pelas emissoras de televisão TV Alagoas e TV Pajuçara, respectivamente. Um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) apurou que os programas exibem conteúdo inadequado para crianças e adolescentes, tendo em vista o horário de transmissão, que é o início da tarde.

Nas Recomendações nºs 07 e 08/2008, a procuradora da República Niedja Kaspary lembrou que durante a investigação foram ao ar notícias e imagens de pessoas presas e interpeladas de forma desrespeitosa por repórteres; corpos de pessoas assassinadas, atropeladas (muitas vezes esfacelados) e notícias de violência de toda ordem, muitas vezes praticadas contra crianças e adolescentes.

Segundo Niedja Kaspary, foi recomendado que na veiculação dos programas as empresas jornalísticas observem todas as normas jurídicas protetoras da criança e do adolescente. No documento, a procuradora da República argumentou que a Constituição Federal de 1988 determina que o Estado deve velar pela educação e pelas condições de vida da criança e do adolescente, concedendo-lhes o direito à proteção especial, de modo a propiciar uma educação saudável e a formar um cidadão consciente de seus deveres e direitos.

Além disso, segundo a recomendação, é dever do Estado colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de violência. "A Constituição conferiu sentido abrangente à expressão violência, não devendo ser entendida apenas como força física material, mas também como forma de influência em prol da violência, devendo o Poder Público combatê-la", observou a representante do MPF.

A recomendação ainda lembrou que a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação social é reconhecida pela Convenção sobre os Direitos da Criança. "Deve-se assegurar o acesso da criança à informação e a documentos que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental", complementa a procuradora.

Niedja Kaspary ainda citou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990) que estabelecem os direitos e deveres individuais e coletivos, a condição peculiar da criança e adolescente como pessoas em desenvolvimento e que as emissoras de televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Além disso, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são direitos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF adotará as medidas legais cabíveis para apuração da responsabilidade administrativa e penal dos responsáveis pela veiculação dos programas jornalísticos.

com maceio em dia // ascom MPF-AL // luiza medeiros



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