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21/05/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

A Justiça Federal julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) e condenou o ex-prefeito de Santana do Mundaú, José Lino da Silva, por crime de crime de responsabilidade.

Lino foi denunciado numa ação penal por ter atrasado a prestação de contas da aplicação de recursos federais repassados ao município durante sua gestão à frente do município.

O juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Resende Martins, condenou o ex-prefeito à pena de três meses de detenção - que foi substituída por 30 dias-multas, no valor diário de um quarto do salário mínimo - e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Mas por conta da condenação, o ex-prefeito José Lino ficou inabilitado para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo período de cinco anos, conforme previsto no Decreto-lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos.

O contrato no valor de R$ 100 mil foi assinado entre a Caixa Econômica Federal e a prefeitura municipal em dezembro de 2000. Os recursos, do Programa Morar Melhor, foram destinados a ações de saneamento básico com a construção de 82 módulos sanitários. A prestação de contas deveria ter sido apresentada em fevereiro de 2002, mas só foi feita no curso de uma Tomada de Contas Especial realizada pela Caixa Econômica Federal.

Segundo o procurador da República Renato Silva de Oliveira, autor da denúncia, a prestação de contas dos recursos públicos utilizados pela administração é uma forma de controle que os administrados dispõem para fiscalizar a gestão dos entes públicos. "É por isso que a não prestação de contas é tratada como ato ímprobo, que atenta contra os princípios da administração pública, principalmente os da moralidade e da publicidade", justificou.

Para o juiz Leonardo Martins, não há dúvidas de que a conduta omissiva do acusado constitui o ilícito penal descrito no Decreto-Lei 201/67, já que o ex-prefeito foi pessoalmente intimado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a apresentar as contas, tendo-as apresentado, entretanto, apenas em sede de recurso de reconsideração, em razão do que estas foram aprovadas com ressalva.

Além da ação penal nº 2001.80.008999-9, o ex-prefeito também responde, pelos mesmos fatos, a de improbidade administrativa nº 2007.80.00.004897-5

Fonte: Luiza Barreiros /Asssessoria



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