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20/05/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral cassou – na manhã desta terça-feira, 20 – mais três vereadores por infidelidade partidária. Na última sessão ordinária da corte nesta semana, mais casos de infidelidade foram analisados pelos juízes. Três deles foram absolvidos, os demais cassados, incluindo um suplente.

Josivaldo Porangaba e Antônio Pereira Florentino tiveram os mandados de vereadores reclamados pelo PPS. Eles haviam saído da sigla depois do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Porangaba deixou o PSS e foi para o PMN. Antônio Pereira deixou o PSS pelo PTB.

Os dois integravam a Câmara Municipal de Chã Preta e foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral. O terceiro vereador cassado foi Antônio Alves da Silva Neto – da cidade de Junqueiro. Ele havia deixado o Democratas e se filiado ao PSC. Neste caso, o que chamou atenção é que o suplente de Antônio Alves também foi proibido de assumir a vaga de vereador.

O fato é que Carlos Miguel Ferro – primeiro suplente – também mudou de partido. Ele pertencia ao PP e foi eleito junto com a coligação encabeçada pelo Democratas, mas deixou o partido pelo PTB. A ação movida contra Antônio Alves – portanto – também o atingiu. A relatora do processo foi à juíza Ana Florinda Mendonça Dantas. Antônio Alves foi cassado por unanimidade.

Absolvição

O Pleno julgou ainda – na manhã de hoje – a ação relacionada à questão da troca de legenda. Conforme a ação, 1/3 da Câmara Municipal de Girau do Ponciano migrou do PSB para o PTB. Foram julgados e absolvidos os vereadores Carlos Tenório Silva, Manoel Alves de Menezes e José Alan dos Santos. Os parlamentares entraram com uma declaração de justa causa.

Na segunda-feira, 19, o Poder Judiciário Eleitoral alagoano decretou, por unanimidade de votos, a perda do mandato por infidelidade partidária requerida pelo PPS contra o vereador Jorge Luiz Alves Duarte, da Câmara Municipal de Olho D’Água das Flores.

A ação teve como relator o desembargador e vice-presidente do TRE, Estácio Luiz Gama de Lima, que na sessão ordinária também decidiu pela manutenção da decisão do órgão, no julgamento realizado no dia 22 de abril, que julgou procedente o pedido de cassação proposto pelo PPS, desfavorável ao vereador Valdeck Barros Santos, de Batalha. O voto do relator em relação à ação de embargos foi acatado pelos demais juízes.

Durante a mesma sessão, foi suspenso, em razão do pedido de vistas feito pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da classe dos magistrados, o pedido de cassação apresentado pelo suplente de vereador Antônio Inácio contra o atual titular Antônio Costa Neto, do município de São Brás, pertencente à mesma coligação do requerente.

com alagoas24horas // luis vilar



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