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16/05/2008 00:00:00

União dos Palmares


União dos Palmares

Antonio Aragão

 

Acatando denuncia do Ministério Público, a Juíza da 3ª Vara de União dos Palmares, Dra. Olívia Medeiros proibiu no inicio da tarde de hoje (16) a realização de um “Bingo Beneficente” que seria realizado na noite de amanhã na Praça Basiliano Sarmento, no centro da cidade, no qual seriam sorteados desde um telefone celular até a quantia de R$ 5.000,00 em espécie.

 

Na denuncia, o Promotor de Justiça Tácito Yuri de Melo Barros expressa o seguinte: “O Ministério Público Estadual tomou conhecimento através de faixas e cartazes espalhados pela cidade de União dos Palmares, dando conta da ocorrência de um bingo na Praça Basiliano Sarmento, a ser realizado na noite do próximo sábado à noite, dia 17 de maio de 2008. É, portanto o presente expediente para requerer de Vossa Excelência, na qualidade de Juíza de Direito desta Vara especializada em matéria criminal, que, em caráter cautelar proíba de plano a referida atividade e determine que as autoridades de Policia Militar e de Policia Civil na região, cumpram seu míster, coibindo a referida atividade dado seu caráter nitidamente contravencional”.

 

Recebendo o documento, a Magistrada despachou: “Oficie-se as Policias Militar e Civil afim de que seja proibido o referido bingo”, expedindo, em seguida, documento as autoridades policiais do município.

 

Segundo o Dr. Tácito,o Ministério Público  tem conhecimento que em diversas outras oportunidades ocorreram sorteios congêneres, sempre com o fito “benemérito”, mas que não tem conhecimento que nenhuma instituição filantrópica tenha sido beneficiada com os sorteios que na sua ótica são irregulares, “já tendo, inclusive trabalhado em processos de crime durante a realização de alguns destes bingos, que caracterizam atividade contravencional”, disse o representante do Ministério Público.

 

A realização do aludido sorteio, segundo doutora Olívia Medeiros (que está de plantão neste final de semana na Comarca de União dos Palmares) “somente se dará, caso o organizador ou organizadores recorreram e recebam do Tribunal de Justiça o devido consentimento”

 

Cada participante que adquirisse o direito de participar do jogo, pagaria uma “cautela” ou “cartela” como são conhecidas na região com os números e as letras, teriam de pagar ao organizador ou organizadores a quantia de R$ 5,00 (cinco reais).

 



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