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12/05/2008 00:00:00

Polícia


Polícia

Antonio Aragão

 

 

A Juíza da 3ª Vara da Comarca de União dos Palmares (Vara do Crime) Dra. Olívia Medeiros acatando denúncia do Ministério Público determinou a prisão preventiva e a conseqüente remoção do acusado Luiz Alves dos Santos, de 32 anos, técnico agrícola, residente na Rua Maria Alencar Gonçalves no Bairro Roberto Correia de Araújo na periferia da cidade para a Casa de Detenção de Maceió, incurso, segundo o promotor de Justiça Tácito Yuri, por “crime tipificado no art. 213 do Código Penal Brasileiro, combinado com o agravado pela circunstancia contida no art. 61, II, “e” e “f” e pela incidência do art. 69, todos do Código Penal, combinado com o art. 1º inciso VI da Lei 8072 (Lei dos Crimes Hediondos)”, ou seja, pelo crime de incesto que é a relação sexual ou marital entre parentes próximos ou alguma forma de restrição sexual dentro de determinada sociedade.

 

A acusação contra Luiz iniciou-se no dia quatro de abril, quando a mulher do acusado identificada como Elisangela Maria dos Santos (que é madrasta das vitimas) denunciou ao então Delegado Municipal Vilson Araújo que no dia 02 de abril quando saiu para trabalhar, o pai das crianças (Luiz) ficou com seus filhos menores e os colocou para assistir televisão, oportunidade em que uma de suas filhas (T.S.A) de apenas 15 anos foi levada para o banheiro, teve suas mãos amarradas com um casaco, foi obrigada a se despir e abusada sexualmente, ocasião em que também houve sexo anal.

 

Na denuncia da mulher que vende balas em um carrinho defronte a uma escola municipal, também foi citada a menor T.S.A, de 13 anos, que também teria sido vitima de abuso sexual por parte do seu pai.

 

Dr. Tácito Yuri ainda cita em sua denuncia o laudo do Instituto Médico legal que constatou a menor T.S.A de 15 anos apresentava “membrana himenal com óstio ovalado com 10 mm de diâmetro, apresentando ruptura incompleta, cicatrizada, antiga em junção de quadrantes anterior e posterior a três horas”. Também faz parte da denuncia o seguinte trecho que foi dito pela madrasta das menores: “que desde que conheceu as meninas, algumas vezes presenciou as mesmas com hematomas no corpo; uma vez (T) de 15 anos, com um olho roxo... que na quarta feira pela noite (02 de abril) por volta das 19h00min horas viu (T) de 15 anos chorando, e ao perguntar por que chorava, ela passou a desabafar, disse que não agüentava mais o que sei pai vinha praticando tanto com ela com sua irmã (T) de 14 anos, falou que mantinha relações sexuais com ela desde os 13 anos de idade, que o pai no dia anterior tinha amarrado seus braços e levado para o banheiro de casa e ali mantido relações sexuais”.

 

O caso, inicialmente mantido em sigilo pela policia para preservar a integridade fisica do acusado e não expor as vitimas a curiosidade e especulações publica, somente foi descoberto após Luiz necessitar ser medicado no Hospital Regional São Vicente de Paulo, e haver comentado com populares que iria ser recambiado para a Casa de Detenção em Maceió, e explicado que “estava sendo acusado de haver praticado sexo com suas filhas, mas que ninguém provava isso”.

 

O promotor disse à imprensa que a decretação da preventiva de Luiz que deve voltar a União no próximo dia 29 quando será ouvido pela Justiça foi um “ato justo e serviu para a manutenção da ordem publica consoante faz certo o artigo 312 do CPP, “detalhes que constam da denuncia que apresentei em Juízo” sentenciou Dr. Tácito”.



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