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08/05/2008 00:00:00

Municípios


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O ex-prefeito de Olho D água das Flores, Elanio Quintela Abreu, foi condenado a dez anos e oito meses de reclusão por desvio de recursos públicos federais destinados à construção de um açude no município. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) por crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, do Decreto- lei nº 201/67.

Segundo a denúncia do MPF/AL, os recursos desviados - cerca de CR$ 125.258.000,00, na moeda da época - foram repassados ao município em setembro de 1992 pelo Ministério da Agricultura e da Reforma Agrária (MARA) e deveriam ter sido utilizados na construção de um açude no Povoado Pedrão.

Uma inspeção realizada no local pelo próprio Ministério comprovou que as obras não foram realizadas e que os serviços, mesmo sem ter sido executados, foram pagos à Mecanização Alcântara Ltda, contratada com dispensa de licitação. No local onde deveria ter sido construído o açude, encontrou-se apenas uma pequena lagoa, existente há cerca de 50 anos, segundo depoimentos de moradores da região.

O proprietário da empresa, José Alcântara, também foi denunciado à Justiça Federal pelo procurador da República Rodrigo Tenório e condenado a nove anos e seis meses de reclusão, por ter colaborado com o crime cometido pelo ex-prefeito, apropriando-se dos recursos transferidos e simulando a realização das obras.

Em sua sentença, o juiz substituto da 8ª Vara Federal, Hallison Rego Bezerra, lembrou que o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver os recursos, depois que uma tomada de contas especial também comprovou que as obras não foram realizadas. Ao calcular a pena do ex-prefeito, o magistrado levou em conta a existência de diversas ações penais em que Elanio Quintela figura como réu e também as conseqüências do desvio de recursos para a população, já que sem ter acesso a um açude, piorou a qualidade de vida dos moradores do povoado.

A decisão da Justiça também inabilitou o ex-prefeito e o empresário para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. As penas de reclusão terão que ser cumpridas em regime fechado, mas os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Assessoria



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