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08/05/2008 00:00:00

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza um Seminário sobre Benefícios Previdenciários dos trabalhadores rurais, nos dias 9 e 10 de maio, em Palmeira dos Índios, em parceria com os sindicatos de trabalhadores rurais.

O evento é dirigido aos servidores do INSS que atuam no atendimento; dirigentes dos sindicatos dos trabalhadores rurais e colônia de pescadores da região, conveniados com o instituto. O objetivo é capacitar e atualizar os funcionários do órgão e os dirigentes sindicais quanto ao reconhecimento do direito aos benefícios previdenciários. O seminário se realiza no Hotel São Bernardo, localizado na Praça da Independência, s/n, no centro.

As palestras serão ministradas pelo gerente-executivo do INSS em Alagoas, José Ronaldo Medeiros, o Juiz Federal Rubens Canuto, o Procurador Federal do INSS, Allan Barros, além de dirigentes do INSS de Maceió e Palmeira dos Índios. A capacitação será realizada pela Técnica do Seguro Social, Luzia Cordeiro dos Santos Villarins.

As maiores dúvidas dessa área estão na comprovação de atividade dos segurados especiais (trabalhadores rurais, que produzem em regime de economia familiar, o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção).

Luzia Cordeiro vai falar sobre os benefícios previdenciários desses trabalhadores, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão; as exigências legais para obtê-los e os documentos necessários para comprovar atividade, quando não há a contribuição.

Os segurados especiais devem pagar ao INSS sempre que comercializam diretamente a produção. Quando vende para pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, essa deve efetuar o desconto e repassar ao INSS. A contribuição é de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização, sendo 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento de benefícios decorrentes de riscos do trabalho; e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

O segurado especial deve fazer o cadastro no INSS logo que iniciar o trabalho rural ou como pescador, pois fica mais fácil comprovar a atividade quando requerer os benefícios da Previdência Social. Esse cadastro contemporâneo pode evitar a necessidade de outros documentos para a comprovação do exercício da atividade.

A comprovação de atividade pode ser feita com os seguintes documentos: contrato de arrendamento contemporâneo, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); bloco de notas de produtor rural e/ou nota fiscal de venda realizada por produtor rural; declaração de sindicatos de trabalhadores rurais, de pescadores ou colônia de pescadores devidamente registrada no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), como também a fornecida pela Fundação Nacional do Índio(Funai), homologada pelo INSS.

Fonte: Ascom



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