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22/04/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou três processos nesta terça-feira (22), sendo dois de cassação de mandato por desfiliação partidária injustificada e um de declaração de justa causa também em relação à troca de legenda. Todos com base na Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no dia 30 de outubro de 2007.

O tribunal, por unanimidade, julgou procedentes os dois pedidos de perda de cargo eletivo. Um contra José Luiz dos Santos, do município de Flexeiras, atualmente do Partido Social Cristão (PSC), e o outro em desfavor de José Waldeck Barros Santos, de Batalha.

O primeiro processo julgado pela corte do Poder Judiciário Eleitoral alagoano teve como relator o juiz Francisco Malaquias de Almeida Júnior, representante da classe dos juristas e foi impetrado pelos diretórios do PMDB e PSDB. Quanto à ação de perda de cargo eletivo contraria ao parlamentar de Batalha teve como requerente o Diretório Estadual do Partido Popular Progressista (PPS).

O terceiro caso foi uma Ação Declaratória de Justa Causa, ajuizada pelo mesmo José Wandeck Barros Santos referente à iniciativa do PPS e considerada improcedente pelo tribunal Os dois últimos processos foram relatados pelo desembargador Estacio Luiz Gama de Lima, vice-presidente do TER-AL, que teve o voto acompanhado pelos demais juizes.

Fonte: Assessoria TRE-AL



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