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29/02/2008 00:00:00

Interior


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O juiz Fernando Tourinho de Omena Souza, da 48ª Zona Eleitoral de Boca da Mata/AL, detectou quatro casos de possíveis alistamentos eleitorais fraudulentos nesse município. Em ofício encaminhado à Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), Tourinho informa que indeferiu os requerimentos e os encaminhou para o Ministério Público Eleitoral em virtude da não-comprovação dos domicílios.

O magistrado afirmou que concedeu entrevista à rádio comunitária da cidade, para informar à população acerca dos procedimentos eleitorais permitidos para este pleito. Disse ainda que enviou vários ofícios aos órgãos públicos locais no sentido de reduzir práticas fraudulentas, mas mesmo assim elas parecem continuar.

Informações como documentação exigida e prazos para formulação de requerimentos de alistamento e transferência eleitoral foram divulgadas pelo juiz. Fernando Tourinho vem alertando à comunidade bocamatense a respeito das penalidades a que estão sujeitos os que se inscreverem fraudulentamente ou que induzirem outras pessoas a essa prática.

“O eleitor que se inscrever de modo irregular sofrerá pena de até cinco anos de reclusão e pagará multa; se induzir alguém a essa prática, a pena é de até dois anos de reclusão e multa. Esses são alguns crimes previstos na legislação eleitoral, portanto, conclamo a comunidade a observar os requisitos legais a fim de evitar futuros problemas com a Justiça eleitoral”, avisa o magistrado.

por Almagis

 



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