Uma liminar da Justiça Federal assegurou aos comerciantes localizados às margens da Via Expressa (trecho da BR 316, em Maceió) o direito de continuar comercializando bebida alcoólica.
O comércio estava suspenso desde o dia 1º de fevereiro, quando entrou em vigor a Medida Provisória 415, do governo federal, com objetivo de reduzir o número de acidentes nas rodovias federais, por embriaguez do motorista.
A liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara Federal, Frederico Dantas, beneficia os donos de estabelecimentos filiados ao Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares. Em tese, mas por enquanto a fiscalização foi suspensa em todos eles. O governo federal pode recorrer da decisão do juiz.
com maceioemdia.com.br // fátima almeida