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16/05/2007 00:00:00

Menos 23 mil


Menos 23 mil

A próxima eleição não contará com cerca de 23 mil eleitores de Alagoas, que deixaram de regularizar o título e tiveram o documento cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral, TSE.

Nesta quarta-feira, o TSE divulgou os números em todo o Brasil. Após a campanha nacional pela regularização da situação eleitoral, 1.640.317 eleitores tiveram os títulos cancelados no último dia 10 de maio. Com os cancelamentos, a Justiça Eleitoral passa a contar com 125.529.686 de eleitores aptos a votar.

Em Alagoas, dos 26.079 eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, apenas 2.619 regularizaram o documento. Como 23.460 (1,43%) eleitores deixaram de regularizar a situação, tiveram os títulos cancelados no último dia 26 de abril, último dia do prazo.

Regularização

O eleitor que teve o título cancelado pode regularizar a situação se procurar o cartório eleitoral onde possui a inscrição.

Como o prazo já passou, os irregulares devem pagar multa correspondente aos turnos de eleição a que deixou de comparecer e justificar devidamente a ausência. Os valores da multa variam entre R$ 1,06 e R$ 3,51, por turno.

Após, o processo, a situação será regularizada no cadastro e o eleitor estará reabilitado para o exercício do voto.

Estão desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisaram ir aos cartórios.

Sanções

Quem teve o título cancelado e não procurar o cartório pode ficar sem alguns direitos essenciais à cidadania.

Não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público e participar de concorrências em órgãos públicos.

O eleitor também fica impedido de praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).

Com TSE



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