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16/05/2007 00:00:00

Inadimplência Compensada


Inadimplência Compensada

A 5ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de Alagoas conseguiu recuperar R$ 938.266,89 em créditos de dívidas executadas, a partir da realização de leilão público de bens móveis e imóveis. O total é resultado da arrematação de 21 diferentes lotes por R$ 338.256,00, e de 20 lotes que foram excluídos do leilão judicial pelos executados, totalizando R$ 600.010,89.

A arrecadação destina-se à Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e conselhos profissionais. O leilão foi decorrente de 80 processos existentes na Vara Federal de Execuções Fiscais, em fase de execução por falta de pagamento de débitos fiscais, contribuições previdenciárias e sociais e de anuidades de conselhos profissionais.

"Foram 41 lotes com resultados positivos, e, ao considerarmos que um dos primordiais objetivos do leilão é a obtenção de recursos provenientes dos pagamentos de dívidas executadas, torna-se necessário ressaltar os valores envolvidos nos pagamentos antes mesmo do próprio leilão, por meio de parcelamentos e quitações", observa o leiloeiro público oficial responsável, Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins.

A primeira e a segunda praça do leilão judicial de bens móveis e imóveis avaliados foram realizadas nos dias 13 e 27 de abril respectivamente. Segundo informações do juiz federal titular da 5ª Vara, Raimundo Alves de Campos Jr., para o público participante, os leilões sempre oferecem interessantes oportunidades de negócios, especialmente de imóveis. "O mais importante, porém, é conseguirmos o maior número possível de conciliações por meio de parcelamentos e quitações de dívidas", afirma o juiz federal.

Esse foi o primeiro leilão judicial após a incorporação das mudanças determinadas pela Lei 11.382/2006, a exemplo da devolução imediata de lance vencedor, em caso de embargos à arrematação (previsto no art. 694, parágrafo 1º, inciso 4º). "Assim, o arrematante não fica mais aguardando o desfecho do pedido de impugnação, tão logo saiba dos embargos, pois recebe o dinheiro de volta", diz o magistrado.

Outra mudança foi à ampliação de três para 15 dias, no prazo para o arrematante completar o dinheiro da arrematação, nas operações feitas à vista, mediante o pagamento de caução de 20% do valor total da compra (art. 690 CPC).

Fonte: Justiça Federal



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