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Justiça
09/05/2012 11:47:12

Mantida prisão de acusado de atirar contra polícia durante perseguição


Mantida prisão de acusado de atirar contra polícia durante perseguição
Desembargador Otavio Leão Praxedes

O desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, liminarmente, pedido de liberdade impetrado em favor de Nataniel Damião dos Santos, acusado de atirar contra a polícia durante perseguição, utilizando arma de fogo com número de identificação suprimido. O réu também responde a outro processo por suposta formação de quadrilha e crime de receptação.

Frise-se, ainda, que, somado ao fato de que o acusado responde a outro processo crime, ele tentou foragir do local do crime, efetuando três disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, denotando assim a sua teórica propensão a práticas criminosas, além da sua periculosidade.

“Dessa maneira, ao menos neste instante, constato a conveniência da prisão do paciente, uma vez que a adoção da medida, cabível em função da existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, motiva-se pela necessidade de garantia da ordem pública, estando, portanto, presente o periculum libertatis”, explicou o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes.

A defesa havia afirmado que a prisão em flagrante de Nataniel Damião dos Santos configuraria constrangimento ilegal, já que a manutenção da prisão do acusado teria sido realizada de forma antecipada, sem submeter o processo ao Ministério Público e à defesa dele, além de alegar excesso de prazo.

Segundo o desembargador, o decreto de prisão preventiva expedido pelo magistrado de primeiro grau fora devidamente fundamentado, não havendo nenhum vício formal ou material na decisão. Destacou também que não houve intervalo excessivo entre os atos processuais, uma vez que a audiência de instrução e julgamento já foi designada para o dia 30 deste mês.

Por fim, o relator esclareceu que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva devido à suposta periculosidade do indiciado, além de que ele teria resistido violentamente à prisão, bem como o fato de responder a outro processo criminal na mesma unidade judicial.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta terça-feira (08).

 

gazetaweb //

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