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Justiça
27/04/2012 22:06:31

Ex-prefeito de Satuba Adalberon de Morais é condenado a 62 anos de prisão


Ex-prefeito de Satuba Adalberon de Morais é condenado a 62 anos de prisão
Ex-prefeito Adalberon Morais

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas foi cientificado, na última terça-feira (24), da sentença que condena a 62 anos de prisão o ex-prefeito de Satuba (município localizado a 15km de Maceió) Adalberon de Morais Barros. Sobre ele pesam os crimes de fraudes licitatórias, desvio e apropriação de recursos públicos federais repassados pelos Ministérios das Cidades, Saúde e Educação durante seus dois mandatos - nos anos de 1998 a 2003.

A ação contra o ex-prefeito teve como base o relatório da Auditoria Especial realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) após o assassinato do professor Paulo Bandeira, ocorrido em 2 de junho de 2003. Paulo Bandeira foi morto depois de denunciar desvio de recursos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) na cidade.

Na auditoria, foram constatadas diversas provas de fraudes nos procedimentos licitatórios, superfaturamento de obras e serviços de engenharia, desvios de recursos e a inexecução parcial de contratos de repasse firmados entre a prefeitura e os Ministérios das Cidades e da Saúde.

Ministério das Cidades – No âmbito dos recursos repassados pelo Ministério das Cidades, constatou-se irregularidades na execução do contrato de repasse destinado a obras de drenagem e pavimentação nas ruas Adalberon de Morais Barros e Teotônio Vilela, para o qual foi repassado o montante de R$ 100 mil reais.

Ainda ao que é atinente ao Ministério das Cidades, restou apurado o desvio de verbas que seriam destinadas à construção de unidades habitacionais nos Loteamentos Nova Esperança e Fridolin Winteller. As casas construídas tinham péssima qualidade devido ao uso de materiais de baixa qualidade e fora do padrão especificado. Demais disso, a Prefeitura Municipal de Satuba contratou diretamente a empresa Portal Construções Ltda, sem procedimento licitatório, para executar a reforma de 64 moradias, em diferentes localidades do município.

Convênio com a Funasa – O sistema de abastecimento de água do município também foi alvo de irregularidades. Na execução do convênio com a Fundação Nacional de Saúde (vinculada ao Ministério da Saúde) para perfuração de poços nos Povoados Santa Apolônia, São Bento e Mundaú, constatou-se o desvio de recursos em proveito da empresa GP Projetos e Construções Ltda., na ordem de R$ 262 mil reais.

Ministério da Educação – No que atinge os recursos repassados pelo Ministério da Educação, verificou-se irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundef e no Programa de Adequação de Prédios Escolares. Em relação a este último, restou evidenciada a apropriação de verbas públicas que deveriam ser utilizadas para o pagamento de material de construção, por meio da emissão de cheques da prefeitura em favor de empresa de propriedade do ex-gestor Adalberon de Morais.

Legislação – De acordo com a sentença, proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, o ex-prefeito cometeu condutas previstas no artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade pela apropriação e/ou desvio de bens ou rendas públicas) e no artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensa indevida de licitação).

Condenação – Adalberon de Morais foi condenado a pena privativa de liberdade que totaliza 62 anos. A sentença declarou ainda que o réu não pode recorrer em liberdade, uma vez que se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva.

O processo de nº 0007077-38.2003.4.05.8000 tramita na 4ª Vara da Justiça Federal.

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