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04/01/2008 00:00:00

Justiça


Justiça

A Justiça Eleitoral em Alagoas retoma as atividades normais na próxima segunda-feira, 7, após período em que esteve de recesso, iniciado no dia 20 de dezembro. Os trabalhos de rotina em todos os setores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), de acordo com a Resolução 14.631, aprovada pela Corte no dia 7 de novembro de 2007, são retomados com a instituição funcionando com uma nova organização de horários e jornada de trabalho.

A mesma resolução teve sua vigência iniciada no último dia 2. E de acordo com ela, a jornada de trabalho dos servidores da sede do TRE, em Maceió, bem como dos cartórios eleitorais da capital e interior do Estado será de trinta horas semanais, com seis horas diárias. Porém, nos anos de eleições, como agora, o horário de funcionamento de toda a Justiça Eleitoral de Alagoas será das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 19 horas, a partir do primeiro dia útil do mês de julho até o último dia útil anterior ao início do recesso forense, cumprindo os servidores jornada de oito horas diárias.

Capital

Na Secretaria do tribunal (sede) e nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado o horário de expediente começa às 7h30 e terminará às 13h30. Mas, observada a jornada de trabalho aplicada aos servidores, a Presidência do Tribunal ou a Corregedoria Regional Eleitoral poderá estabelecer horários diferenciados ou plantões para atender às demandas do serviço.

Quanto ao horário de expediente nos cartórios eleitorais da Capital e na Central de Atendimento ao Eleitor (Fórum Eleitoral, no Farol) terá início às 8h e terminará às 18h, respeitada a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, com essa jornada de trabalho de seus servidores, será possível um bom andamento dos serviços administrativos e judiciais, e essa carga horária é apta para o satisfatório atendimento dos eleitores do Estado, haja vista o elevado estágio de informatização dos serviços eleitorais. A instituição também destaca o fato de que as sessões do Pleno ocorrem, ordinariamente, no horário matutino e, ainda, a conveniência de a sua Secretaria prestar o apoio técnico e logístico de forma mais efetiva aos cartórios.

Fonte: Ascom TRE



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