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02/01/2008 00:00:00

Política


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A partir desta terça-feira, 1º de janeiro de 2008, a Administração Pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência. A medida visa impedir casos de corrupção junto aos eleitores na disputa deste ano. O primeiro turno da eleição será em 5 de outubro e o segundo em 26 do mesmo mês nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Outra exceção são os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas, conforme determina o artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), acrescentado pela Lei 11.300 de 2006.

Conforme esse dispositivo, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

Fonte: TSE



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