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18/12/2007 00:00:00

Alagoas


Alagoas

O Conselho Seccional de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/AL vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca dos lamentáveis fatos ocorridos na Sessão Plenária realizada no dia 17 de dezembro de 2007, expondo os fatos realmente ocorridos:

1. A sessão ocorrida em data de 17 de dezembro próximo passado destinou-se ao julgamento dos recursos interpostos em face de processos de impugnação de advogados candidatos à vaga do quinto constitucional para o Tribunal de Justiça de Alagoas;

2. Durante o julgamento do recurso interposto pelo advogado Fernando Costa contra a decisão que indeferiu sua candidatura, por força de impugnação apresentada pelo advogado Márcio Guedes, este último lançou contra o candidato impugnado ofensas de cunho pessoal e atentatórias a sua conduta profissional;

3. Tal fato motivou o advogado Fernando Costa a pedir a retirada do advogado agressor da sala da sessão, sobrevindo imediata determinação da Presidência do Conselho para que o advogado Márcio Guedes mantivesse postura adequada perante o Conselho, em respeito a todos os presentes;

4. Ao oposto, o advogado Márcio Guedes desobedeceu tal determinação, persistindo nas agressões contra o candidato Fernando Costa, gerou-se o tumulto, o que motivou a intervenção de diversos advogados, com o fito de evitar eventuais agressões;

5. Após isto, tendo em vista a gravidade e a inadequação da postura do advogado Márcio Guedes, decidiu o Conselho Seccional, em sessão secreta, por tomar as deliberações cabíveis;

6. Ao tomar ciência das deliberações do Conselho Seccional, o advogado Márcio Guedes tentou forçar sua entrada no recinto, o que gerou novo tumulto, chegando ele a agredir o funcionário da OAB que cumpria a ordem de mantê-lo fora da sala do Conselho, depredando o patrimônio da instituição;

7. Exceto isto, a mencionada reunião transcorreu nos mais absolutos respeito e normalidade, embora se tratasse de pauta polêmica, o que demonstra a maturidade da Instituição no tratamento das questões de alta relevância à sociedade e à advocacia;

8. O Conselho Seccional reafirma nesta nota sua certeza quanto a ser a via democrática da eleição direta o meio mais adequado à escolha dos representantes da advocacia nos órgãos jurisdicionais colegiados.


por Assessoria



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