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12/11/2007 00:00:00

Justiça


Justiça

Um convênio de cooperação técnica firmado entre o Tribunal Regional Federal (TRF) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) prevê o encaminhamento de petições e recursos aos órgãos da Justiça Federal em agências dos Correios. O objetivo é ampliar o acesso da população à Justiça, segundo informações da Agência Brasil.

O projeto Protocolo Postal deve ser lançado nesta segunda-feira (12), em Brasília, pelo TRF da 1ª Região. “A medida é extremamente positiva, beneficia a sociedade de modo geral, e a idéia é democratizar o acesso ao Poder Judiciário Federal, no âmbito da 1ª Região, e facilitar para todos os usuários, com redução de custo”, disse a desembargadora e presidente do TRF-1ª Região, Assusete Magalhães.

Ela explicou que hoje um advogado que resida, por exemplo, na Região Sul, se precisar ajuizar uma ação na Justiça Federal da Região Norte, não terá mais que atravessar o país para realizar o serviço. Com o Protocolo Postal, basta que ele procure os Correios e protocole a petição. “Agora, haverá evidente redução de custo, porque a parte agora só terá que arcar com a tarifa da postagem do Sedex, que não chega a R$ 30. Além disso, há uma racionalização do tempo, de recursos materiais e o ônus, porque a estrutura dos Correios estará a serviço da Justiça Federal da 1ª Região”, completou.

Os Correios de todo o país oferecem o serviço. As pessoas, no entanto, só podem entrar com ação na Justiça Federal das unidades federativas que fazem parte da 1ª Região. São elas: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais e o Distrito Federal.

Protocolo

Para postar a petição, ação inicial ou recursos destinados ao TRF ou às varas federais da 1ª Região, o advogado ou a parte do documento deverá exigir o protocolo dos Correios, a assinatura e a identificação do funcionário que fizer o atendimento. Terá de constar também a hora e a data do atendimento. Feito isso, o documento será colocado em um envelope ou uma caixa de Sedex.

O funcionário dos Correios, o advogado ou a própria parte desse documento receberá o número de Sedex e poderá entrar na página do tribunal na internet com esse código para ter informações sobre a petição que protocolou.

Segundo Assusete Magalhães, se ocorrer extravio de documento, o advogado ou a parte deverá acionar os Correios. Outra alternativa é mostrar o comprovante à Justiça, para provar a data da entrega.

Fonte: G 1



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