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17/08/2011 11:13:01

Correligionários de George saem às ruas para comemorar decisão do TSE


Correligionários de George saem às ruas para comemorar decisão do TSE
Eleitores de George Clmente comemoraram afastamento da Prefeita

Com cadaminuto // michelle farias - Fonte alagoasweb

 

Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em que quatro ministros votaram em favor da cassação do mandato da prefeita do município de São Miguel dos Campos, Rosiane Santos, do PMDB, correligionários do ex-deputado George Clemente saíram às ruas da cidade de São Miguel dos Campos.

 

Ostentando bandeiras e ao som de músicas do último pleito eleitoral, centenas de miguelenses fazem carreatas pelas principais ruas da cidade em comemoração à vitória de Clemente.

 

Vereadores que também apóiam o ex-deputado foram as ruas da cidade com seus grupos a espera do empresário, que segundo sua assessoria está em Brasília, onde foi acompanhar a votação.

 

Ainda segundo a assessoria, George foi a Brasília em um jato particular do deputado federal João Lyra e deve retornar a São Miguel dos Campos durante a madrugada, onde deve ser recebido com muita festa.

 

A Votação

 

Durante a sessão plenária desta terça-feira, 16, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) completaram o julgamento iniciado em julho e por 4 votos a 3 cassaram o mandato da prefeita de São Miguel dos Campos-AL, Rosiane Santos (PMDB).

 

Com a decisão do Pleno do TSE assume o mandato o ex-deputado estadual George Clemente. Ouvido pelo Cadaminuto o advogado do ex-parlamentar, Marcelo Brabo, disse que seu cliente deve assumir o mandato dentro de 15 dias logo após a publicação do acordão.

 

No último dia 02 o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, já havia apresentado seu voto-vista no qual manteve decisão o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que cassou o mandato de Rosiane. O TRE alagoano considerou que Rosiane não poderia ter sido eleita, uma vez que matinha união estável com o ex-prefeito do município, Nivaldo Jatobá.

 

No mesmo sentido já havia votado o ministro Henrique Neves em sessão anterior. Na ocasião, ele afirmou que “o mesmo grupo familiar vem exercendo, pela quarta vez consecutiva, o poder regional”.

 

De acordo com a decisão do TRE-AL, a eleição da prefeita teria afrontado a Constituição Federal (artigo 14), no ponto em que prevê a alternância no poder. Isso porque Nivaldo Jatobá foi prefeito de São Miguel dos Campos por dois mandatos e Rosiane o sucedeu em 2004, sendo reeleita em 2008.

 

Acusação

 

De acordo com os autores da ação contra a prefeita, duas provas da união estável entre Rosiane e Jatobá seriam o nascimento do filho de ambos (Nivaldo Jatobá Filho), em 2006, e a nomeação do ex-prefeito como secretário na atual administração municipal.

 

No início de 2008, a prefeita exonerou o secretário para evitar impugnação de sua candidatura à reeleição, considerando que a união estável com Nivaldo Jatobá já era inquestionável.

 

Voto-vista

 

De acordo com o ministro Lewandowski, o fato de Rosiane ter sido eleita em 2004 ao simular um rompimento com Nivaldo Jatobá para dificultar a comprovação da união estável entre eles, não impede que a regra constitucional seja aplicada em relação às eleições de 2008.

 

Segundo ele, o caso mais “parece mais uma dinastia do que um sistema de alternância republicana”.

 

“Como se sabe, o principal escopo visado pelo constituinte com esta regra foi de impedir o continuísmo de parentes do chefe do executivo no poder, com a Constituição de clãs familiares, resquício do patrimonialismo, do patriarcalismo, do clientelismo e do coronelismo e do mandonismo, práticas de extração autoritária e antidemocrática que, historicamente, imperam no país, em especial em seus rincões mais afastados”, declarou.

 

Nesse sentido, afirmou que “a interpretação dada pelo TRE-AL, longe de elastecer normas restritivas de direitos, está em conformidade com a jurisprudência do TSE e do STF” e por isso o entendimento deve ser mantido.

 

2004 e 2008

 

Na ocasião da primeira candidatura de Rosiane, em 2004, a Justiça Eleitoral julgou não haver comprovação da existência da união estável e, por isso, ela pôde assumir o cargo para o qual foi eleita.

 

Já em 2008, sua diplomação foi questionada com base no mesmo argumento, mas, naquele ano já havia uma prova do relacionamento entre os dois: o nascimento do filho do casal, Nivaldo Jatobá Filho, em 2006.

 

Os outros três ministros que acatavam o recurso de Rosiane pela não cassação de seu mandato – Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilson Dipp – acreditam que em 2008 ela não era inelegível, pois não estaria a suceder nenhum parente. De acordo com essa tese, se a comprovação não foi possível em 2004, já teria esgotado a possibilidade de considerá-la inelegível por motivo de parentesco com Nivaldo Jatobá.

 

Depoimento

 

Na sessão desta noite, o ministro Marco Aurélio acrescentou informações colhidas do depoimento do casal que demonstraram a evidência de uma união estável entre eles. No depoimento, Rosiane contou que começou a trabalhar na Prefeitura de São Miguel dos Campos-AL e foi lá que conheceu Nivaldo Jatobá, a quem começou a namorar em março de 2003. Contou ainda que o namoro terminou em fevereiro de 2004, quando seu nome já havia sido cogitado para disputar a eleição para a Prefeitura.

 

Nivaldo também reconheceu a relação com Rosiane e afirmou que ela precisou se afastar para se candidatar ao cargo de prefeita.

 

Os ministros consideraram as informações suficientes para constatar a inelegibilidade de Rosiane e determinar sua saída da Prefeitura do município.




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