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Foi aprovado pela comissão de Assuntos Sociais (CAS), ontem (10), o projeto de lei que proíbe a venda bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo em postos de combustíveis e as lojas de conveniência desses estabelecimentos.
Agora, a proposta aprovada segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa - aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso é de cinco dias úteis, antes de ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
EM VIGOR - A Lei 11.705/2008, mais conhecida como "Lei Seca", já proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas na faixa de domínio com acesso direto à rodovia, para consumo no local, com exceção da área urbana.