25/04/2024 06:19:01

Educação
24/07/2011 11:52:06

Universitários: será o fim da taxa?


Universitários: será o fim da taxa?
Ilustração

Com alagoasdiario // Fonte ascom mpf-al

 

O Ministério Público Federal (MPF) quer proteger os estudantes universitários dos abusos de direito econômico, exercidos funcionalmente pelas faculdades privadas de Maceió, que cobram indevidamente taxas de serviço. Ao todo, 12 instituições já estão sendo processadas na Justiça Federal pela cobrança ilegal de cerca de 40 serviços relativos a atividades dos estudantes.

 

Segundo a procuradora da República, Niedja Kaspary, que impetrou a ação civil pública com o pedido de liminar, os serviços como emissão de histórico e cancelamento de matrícula são essenciais ao que se considera serviço educacional, ou seja, já estariam incluídos pelas mensalidades pagas pelos universitários.

 

Ainda segundo a procuradora, a Lei 9.870/99 diz que a única forma de remuneração dos serviços prestados pelas Instituições de Ensino Superior privadas são as anuidades ou semestralidades, facultando-se o pagamento em parcelas mensais, não havendo qualquer autorização para a cobrança por expedição de documentos relativos à vida acadêmica do aluno.

 

O fato é que a denúncia de abuso do direito econômico feita ao MPF é reincidente, o órgão já havia recomendado as faculdades no início do ano, para que as mesmas cessassem com as cobranças indevidas. Metade das instituições de ensino superior alegou não efetuar as taxas ilegais, mesmo assim outra denúncia revelou que a recomendação do Ministério Público não foi respeitada.

 

De acordo com a Lei 9.394/96 (lei de Diretrizes e Bases da Educação), as faculdades privadas podem ser processadas pelo MPF. Umas das bases que fundamentam a ação é a decisão do Ministério da Educação (MEC) de 2007, a qual proibiu expressamente a cobrança da taxa de expedição de diploma.

 

 “Ora, se a instituição não pode cobrar pela expedição de um diploma, não é razoável que se sobre por outros serviços decorrentes da relação aluno e instituição”, pondera Kaspary. A procuradora ressalta que a relação estudante e faculdade também é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), com isso, mesmo podendo estar no contrato, as taxas são consideradas cláusula abusiva.

Ajuizado no último dia 13 de julho, o processo tramita na 4ª Vara Federal em Alagoas sob o número  0004312-16.2011.4.05.8000

Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal); Faculdade Maurício de Nassau; Faculdade de Maceió (Fama); Faculdade Raimundo Marinho (FRM); Faculdade da Cidade de Maceió ( Facima); Faculdade de Alagoas ( FAL); Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune); Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdades Integradas Tiradentes (Fits); Instituto Batista de Ensino Superior (Ibesa); Faculdade Alagoana de Administração ( FAA); União das Faculdades de Alagoas (Unifal), são as faculdades que estão respondendo na Justiça por abuso na cobrança das taxas.


 



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 42
Notícias Agora
Google News