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Justiça
06/07/2011 19:18:57

Juízes têm 30 dias para reavaliarem e soltarem presos provisórios em Alagoas


Juízes têm 30 dias para reavaliarem e soltarem presos provisórios em Alagoas
Corregedor de Justiça James Magalhães

Com tudonahora // josenildo tôrres

 

O corregedor do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador James Magalhães, deu um prazo de 30 dias para que os juízes das Varas de Execuções Penais regularizem a situação dos presos provisórios de Alagoas. A portaria passou a vigorar desde a terça-feira (5) e toma como base a Lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal. Alagoas possui 1.259 presos, que terão a situação reavaliada.

 

Pela nova legislação, que alterou o código, a prisão preventiva vale apenas para crimes com penas inferiores a quatro anos. Entre esses crimes estão os furtos simples e crimes de dano ao patrimônio público, desde que o acusado não seja reincidente.

 

De acordo com o corregedor do TJ, até o próximo dia 5 de agosto os juízes terão que adotar “as providências necessárias, no sentido de regularizar a situação de acusados ou réus”.

Ainda de acordo com James Magalhães, essa determinação deve ser cumprida porque os alagoanos que se encontram nesta situação “estão provisoriamente presos por força de decisão, cujo prazo encontra-se extrapolado”.

 

Corrigir distorções

Para o juiz da Vara de Execuções Penais de Alagoas, José Braga Neto, a nova Lei chega para corrigir a distorção do Código Penal Brasileiro (CPB). Segundo ele, a lei anterior “prejudicava réus primários, que praticaram crimes de pequeno porte, nivelando aqueles que já são reincidentes e praticaram crimes graves”.

 

Braga Neto classifica como “absurdo” o fato da Justiça “impor a reclusão a indivíduos que cometeram pequenos crimes”. Na visão do magistrado, essas penas severas “resultam em punições desproporcionais, pois chegam a manter pessoas presas por dois anos, quando após o julgamento a penalidade corresponde a apenas seis meses”.

 

O magistrado ainda lembra que as prisões desnecessárias “tornam-se dispendiosas para o Estado”. Questionado se a nova Lei não irá estimular a reincidência, José Braga Neto acredita que não, já que “serão sugeridas nove penas alternativas, que podem variar de trabalho social a pagamento de fiança”.


 



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