25/04/2024 06:28:49

Justiça
22/06/2011 21:42:47

CNJ nega recurso interposto por juiz alagoano aposentado compulsoriamente


CNJ nega recurso interposto por juiz alagoano aposentado compulsoriamente
Dr. Aécio Flávio de Brito

Com cadaminuto // josivaldo ramos

 

O juiz Aécio Flávio de Brito, da comarca de União dos Palmares, que foi aposentado compulsoriamente, por unanimidade de votos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em sessão realizada em 17 de maio, pleiteava, desde o mês de abril deste ano, a revisão das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas que o afastou do cargo, reiteradamente, por 90 dias.

 

A defesa de Aécio Flávio de Brito, feita pelo advogado Fábio Maciel, pretendia tornar nula a decisão que deu início ao processo administrativo disciplinar que buscava apurar irregularidades, em tese, havidas nos decretos de prisão de representantes legais do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), em razão de descumprimento de decisão judicial, proferida no bojo de execução fiscal, da qual a mencionada instituição financeira figurava como ré.

 

O advogado Fábio Maciel, no recurso interposto junto ao CNJ, asseverou que na oportunidade na qual ficou decidida a abertura do procedimento disciplinar, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme estabelece o artigo 7°, § 4°, da Resolução n.° 30/CNJ, deveria sortear o relator do PAD, contudo, tal ato só ocorreu em data posterior, afrontando, desse modo, além do que prevê a referida resolução, o princípio da publicidade.

 

Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, liminarmente, em 18 de abri e posteriormente, em decisão monocrática, em 10 de maio, pela manutenção das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

 

O conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre ressaltou em sua decisão: “Este Conselho, de forma pacífica e reiterada, vem se manifestando no sentido de que não deve interferir na condução dos procedimentos administrativos disciplinares, regularmente instaurados na esfera dos Tribunais, salvo em situações excepcionalíssimas, quando presentes vícios insanáveis ou diante de provas inequívocas de inexistência de justa causa.” Indeferindo em seguida o pleito do magistrado.

 

O caso voltou a ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final da tarde da última segunda-feira, 22, em sessão plenária, onde se mantiveram inalterada as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

 

Na prática, caso a decisão fosse reformulada, a própria aposentadoria compulsória estaria ameaça de nulidade, já que a decisão de aposentar compulsoriamente o magistrado foi proferida posteriormente ao ato atacado.

 

Os conselheiros do CNJ destacaram na decisão de ontem: “[...] a pretensão de reverter a decisão recorrida não se escora em fundamentos com a robustez necessária para proceder. [...]Por essas razões, resta sobejamente demonstrado que não há nenhum vício insanável ou ausência de justa causa no procedimento disciplinar instaurado no âmbito da Corte de Justiça requerida, de modo a ensejar a interferência deste Conselho. Ante ao exposto, conheço do recurso, porém lhe nego provimento para manter, em todos os termos, a decisão monocrática recorrida”.

 

Para concluir, ressalta-se a informação da qual o magistrado tentou, por conta própria, voltar ao cargo que ocupava em União dos Palmares, o que deve lhe render nova representação junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas, quiçá no próprio CNJ.


 



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 42
Notícias Agora
Google News