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05/10/2007 00:00:00

Alagoas


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Já está disponível no site do Departamento Estadual de Estrada de Rodagem (DER/AL) o serviço de consulta à multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicadas pelos agentes de trânsito do DER e BPRv nas rodovias estaduais e em equipamentos eletrônicos de fiscalização.

A consulta pode ser feita acessando o site do DER (www.der.al.gov.br) a partir da introdução do número da placa do veículo

Segundo o diretor Técnico de Transportes e Trânsito do DER, engenheiro José Beltrão de Castro Filho, o serviço de consulta às multas pela internet vai agilizar as informações junto ao usuário, uma vez que a partir de casa ou do trabalho ele poderá ter acesso a qualquer informação sobre multas nas rodovias estaduais em seus veículos, e, sobretudo, acompanhar o processo de recurso às multas feitos através dos postos de atendimento do DER em seu prédio sede, na residência rodoviária de Arapiraca e do Já Mangabeiras.

Multas – As infrações às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nas rodovias estaduais são fiscalizados pelos agentes de trânsito e pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário em convênio com o Departamento de Estradas de Rodagens em Alagoas. Outras infrações são geradas através da fiscalização eletrônica, ao usuário que ultrapassar o limite de velocidade permitida (40 km) nos pontos das rodovias estaduais onde estão instalados os equipamentos.

Em caso de multas, o infrator receberá em sua residência a Notificação de Autuação de Infração (NAI), e poderá recorrer nos postos de atendimento do DER/AL. Se recurso não for aceito é gerada a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) e o processo será julgado pelos membros da JARI (Junta Administrativa de Recurso e Infrações), cabendo ainda recurso em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito, caso o recurso tenha sido indeferido pela JARI.

Vale lembrar que o usuário para recorrer ao Cetran deverá pagar antes a multa. Caso seja deferido pelo Cetran o valor pago será devolvido integralmente pelo órgão.

Usuário – Na consulta pela placa do veículo, o usuário, terá acesso ao número do auto de infração, data e hora em que foi gerada a infração, o ano, modelo e a placa do veículo, além do andamento do(s) recurso (s) gerado no processo. O diretor presidente do órgão,Ronaldo Lopes, destaca que o serviço é mais uma interação entre os usuários das rodovias estaduais e DER.

por Agência Alagoas



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