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03/10/2007 00:00:00

Política


Política

De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de 2008, termina no dia 5 de outubro (sexta-feira) o prazo para que candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios de todo o país tenham a filiação deferida por seus respectivos partidos políticos. Como os pretendentes a cargos eletivos não poderão mais trocar de partido, esse também é o último dia que eles terão para firmar domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer. Hoje são 11.456.008 de filiados a partidos políticos no Brasil.

A exigência está contida no artigo 9º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que estabelece que a filiação partidária e o domicílio eleitoral devem estar decididos até um ano antes do pleito. O calendário eleitoral está disponível no site do TSE.  

Para obter a filiação é necessário que o interessado se dirija à sede do partido ao qual pretende se filiar, munido do título eleitoral, e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. Observadas as regras estatutárias do partido, a filiação é considerada deferida em âmbito partidário, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral.

De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.

Para trocar de partido, o filiado terá até o dia imediato ao da nova filiação para providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la à Justiça Eleitoral.

Para transferir a filiação, o filiado deverá requerer a transferência de sua filiação ao diretório partidário municipal do novo domicílio eleitoral, fazendo idêntica comunicação ao diretório do domicílio anterior. Nesse caso, não haverá necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral.

Prazo

É o seguinte o texto do calendário eleitoral que fixa as regras para a filiação partidária:  

5 de outubro – sexta-feira
(um ano antes)

1.     Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2008 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2.     Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2008 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

3.      Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2008 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput). 

Fonte: TSE



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