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Alagoas
03/02/2011 10:06:53

Francisco Tenório é preso sob acusação de autoria intelectual em homicídio


Francisco Tenório é preso sob acusação de autoria intelectual em homicídio
Francisco Tenório ex-deputado

Com tudonahora //

 

Foi preso na noite desta quarta-feira (02) o ex-deputado federal, por Alagoas, Francisco Tenório (PMN). Tenório foi detido em Brasília, quando estava em sua residência. A prisão foi solicitada pelo Ministério Público Estadual, através do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc).

 

Com a perda do foro privilegiado, “vantagem” concedida à autoridade política, a prisão - do agora ex-deputado -  pôde ser feita sem nenhuma restrição e efetuada sem resistência.

 

Segundo a assessoria do Ministério Público Estadual, o ex- parlamentar é acusado pela autoria intelectual de um crime de homicídio. Ainda segundo a assessoria, a prisão foi decretada pela 7ª e 17ª Vara Criminal.

 

O Ministério Público declarou, através de assessoria, que emitirá uma nota oficial sobre o assunto.

 

Breve histórico do deputado:

 

José Francisco Cerqueira Tenório é formado em direito e foi deputado estadual por três mandatos consecutivos. O deputado, que também foi escrivão da Polícia civil,  presidente do Sindpol em Alagoas e presidente do PMN no Estado.

 

Processos na justiça: dois no Supremo Tribunal de Justiça e um no Tribunal de Justiça de Alagoas.

 

São eles:

 

TJ-AL Ação Civil Pública Nº001.08.058272-0 – Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com base em inquérito da Polícia Federal que investigou o desvio de recursos públicos na Assembléia Legislativa. O parlamentar teve os bens bloqueados pela justiça e entrou com Agravo de Instrumento Nº20090013743 no TJ-AL para tê-los liberados, mas o pedido foi negado.

 

STF Inquérito Nº2622/2007 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

 

STJ Agravo Regimental no Recurso Especial N°698260 – Condenado a recolher à Fazenda Nacional o Imposto de Renda incidente sobre verbas de gabinete recebidas e não declaradas; o agravo dá razão parcial ao deputado, uma vez que o imposto não foi retido na fonte, “porém [isso] não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, que fica obrigado a declarar o valor recebido na sua declaração de ajuste anual”, nas palavras do ministro relator Otávio Falcão. O parlamentar recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas teve o recurso

negado (STF Recurso Extraordinário Nº524695/2007).



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