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Municípios
26/01/2011 16:04:52

Mantida suspensão do sequestro de contas de São Miguel


Mantida suspensão do sequestro de contas de São Miguel
Des. Nelma Padilha

Com alagoas24horas // Fonte ascom TJ-Al

 

Por maioria de votos, os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram que o sequestro das finanças do município de São Miguel dos Campos para pagar dívida de mais de R$ 4 milhões à empresa Arts Produções e Serviços Ltda. deve ser suspenso. Para os magistrados, o bloqueio da quantia iria causar prejuízos à população daquela cidade. A decisão foi tomada em sessão realizada na última terça-feira (25).

A desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo, já havia decidido anteriormente que, por conta do valor do bloqueio na ordem de R$ 4.395.093,19, a medida causaria danos aos cidadãos miguelenses, pondo em risco a prestação de serviços essenciais à população, como educação e saúde, e o pagamento dos servidores da prefeitura.

“Um bloqueio de valor correspondente a mais de quatro milhões de reais das contas de um município do interior do Estado de Alagoas certamente trará complicações para o atendimento às necessidades básicas de sua população”, destacou.

A dívida do município para com a Arts Produções e Serviços Ltda. resultou de um show da Banda Mel, oferecido pelo então prefeito da cidade nos meados da década de 1990. A produtora entrou com processo na Justiça, alegando que a prefeitura pagou apenas uma parcela do valor total acertado em contrato e garantiu que saldaria o restante da dívida em seguida.

Porém, alega a empresa que a prefeitura nunca pagou o restante da dívida e ainda estaria adiando o pagamento do restante do valor, descumprindo ordem expedida pela presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, em maio de 2010.

“Portanto, ressalto, mais uma vez, que, a priori, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse creditício dos particulares. Assim, a decisão deve ser mantida até o julgamento final do processo que, repito, é iminente”, concluiu a desembargadora Nelma Padilha.


 



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