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24/09/2007 00:00:00

Polícia


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A Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Adepol) entra hoje com o um mandado de segurança para impedir que a Polícia Militar de Alagoas lavre os Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO). A iniciativa se baseia na decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF), que no último dia 20 deu como inconstitucional a aplicação do TCO por subtenentes e sargentos da PM no Estado do Paraná.

Para o presidente da Adepol, Antônio Carlos Lessa, a decisão da Corregedoria de Justiça de autorizar a PM a lavrar os TCO deturpa a função dos delegados de polícia e da própria Polícia Militar, pois suas atribuição estão definidas pela Constituição Federal.

"O Termo Circunstanciado de Ocorrência não é simplismente o registro da ocorrência. Muitas vezes é preciso a requisição da perícia, mandado de busca. Enfim, é uma investigação prévia da ocorrência. A decisão do STF é soberana e é a prova de que a questão é inconstitucional", destacou Antônio Carlos.

No último dia 20, o STF julgou inconstitucional o Decreto n° 1557 do Governo do Paraná, que autorizava o subtenente e o sargento da PM responderem pelas Delegacias de Polícia Civil no lugar do delegado. A decisão, por maioria de votos (7a 1), julgou procedente a ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O TCO é um substitutivo do auto de prisão em flagrante delito nas hipóteses de infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o sujeito ativo da infração penal (autor dos fatos) é imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal ou assume o compromisso de comparecimento em data futura. Nos casos do crime de menor porte, elas tendem a penas alternativas e multas.

Em Alagoas, policiais do Batalhão de Policiamento de Radiopatrulha (BPRp) já deram início ao treinamento para lavratura do TCO. Para o comando da PM, a aplicação do termo pela corporação objetiva dar maior celeridade aos processos, uma vez que o TCO sendo apenas de responsabilidade da Polícia Civil as partes precisam ir até a delegacia mais próxima do delito de menor porte. Segundo a PM, a demora na lavratura muitas vezes ocupa uma viatura por várias horas, deixando esta de atender a outras ocorrências mais graves.

"A PM alega que passa muito tempo na delegacia, mas não é verdade. A decisão do Supremo é um ato de respeito aos delegados de polícia e confirma nossa função constitucionalmente definida. Vamos entrar sim com um mandado de segurança para impedir que a PM lavre o termo, que é atividade específica da Polícia Judiciária", completou Lessa.

Com alagoas24horas // Flávia Duarte



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