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30/11/2010 22:35:11

MPT pede que usina pague R$ 10 milhões de indenização


MPT pede que usina pague R$ 10 milhões de indenização

Com alagoasdiario // Fonte MPT

Uma ação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas contra a Usina Taquara estará na pauta de audiência da Vara do Trabalho de União dos Palmares, próximo dia 13 de dezembro. No documento em julgamento, o MPT pede que a empresa e os sócios sejam condenados a pagar 10 milhões de reais de indenização pelo dano moral coletivo causado aos trabalhadores e à sociedade.

No banco dos réus estão a Usina Taquara, localizada no Município de Colônia Leopoldina, distante 112 quilômetros de Maceió, e os sócios-proprietários José Maria Quirino de Andrade, Luiz Quirino de Andrade e Ademar Quirino de Andrade. De acordo com a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, autora da ação, sobre eles pesa o fato de reiterada prática de condutas ilegais que vão de encontro à legislação trabalhista e desrespeitam decisões judiciais anteriores e compromissos

firmados com o Ministério Público.

Pelas investigações, constatou-se que o proprietário e gestor da usina, José Maria Quirino de Andrade, vem desrespeitando os direitos trabalhistas dos empregados. “A conduta ilegal da empresa gerou inúmeras autuações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e, mesmo assim, não houve adequação das irregularidades. São anos de inquestionável prejuízo aos empregados, mesmo após acordo firmado perante a Justiça do Trabalho e termo de ajustamento de conduta com o MPT”, declarou Virgínia Ferreira.

A empresa descumpre normas básicas de proteção dos empregados. Não há registro nas carteiras dos trabalhadores, salários, adicionais, horas extras, férias e verbas rescisórias não são pagos nem há o cumprimento das normas básicas de saúde, segurança e higiene no meio ambiente do trabalho.

“Pelas investigações, pudemos constatar que há o desrespeito não só à legislação como aos órgãos que fiscalizam o cumprimento da mesma. A prática da empresa e de seus sócios é uma ofensa a dignidade da coletividade dos trabalhadores, por isso, outra opção não restou ao Ministério Público senão recorrer à Justiça”, argumentou.

Vara Trabalho União - Tribuna



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