Com cadaminuto // beto macario e gilca cinara
A Justiça Eleitoral emitiu o mandado de prisão contra o candidato ao Governo do Estado, Fernando Collor de Mello (PTB), com base na declaração que o ele deu ao votar, em Maceió. Ele contou em entrevista a jornalistas no local que iria para o interior do estado – percorrer as cidades, em caminhadas: o que configura crime eleitoral.
De acordo com a juíza Francisca Arlinda, o mandado chegou ás suas mãos porque ele teria comentado que iria a Santana do Ipanema, onde está locada, para percorrer a cidade. “Como ele só fez posar, eu não pude cumprir o mandado. Agora, o mandado serve para todo o estado. Qualquer caminhada que o candidato realizar, ele pode ser preso em flagrante”, destacou a juíza.
Essa não é a primeira intervenção judicial que o candidato e sua chapa enfrentam, nesta eleição. O ex-presidente e seu vice, Galba Novaes (PRB), tiveram o pedido de cassação dos seus registros de candidatura, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), com base em uma Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (AIJE), por abuso de poder político e econômico.
Sob argumento da Ação, está a pesquisa realizada pelo Instituto Gazeta de Pesquisa (GAPE). O Procurador Regional Eleitoral (PRE), Rodrigo Tenório, aponta que a amostragem teria problemas e não poderia ser usada para divulgação, durante a campanha. Agora, é esperar. Qualquer manifesto, a favor de sua candidatura, pode acabar na prisão de Collor.