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01/10/2010 00:00:00

Politica


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Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (29), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto.

Segundo a decisão proclamada pela relatora do caso, ministra Ellen Gracie, o cidadão somente poderá ser impedido de votar caso deixe de apresentar documento oficial com foto, atendendo a ação protocolada pelo PT.

Na quarta-feira, a análise da representação havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar estava em 7 a 0 a favor de que somente o documento com foto seria obrigatório no momento da votação.

Votaram a favor a ação os ministros Ellen Gracie, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Celso de Mello. Os votos contrários foram de Gilmar Mendes e do presidente do Supremo, Cezar Peluso.

Ao recomeçar a discussão, Mendes negou que tenha havido alguma motivação político-partidária por trás de seu pedido de adiamento da votação. Ele ressaltou, no entanto, que "o fato de haver motivação política para a apresentação da ação não a deslegitimiza".

Reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” publicada hoje afirma que o ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento após ter recebido uma ligação do candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, nessa quarta-feira.

Segundo o jornal, a obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator favorável à candidatura de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT). Para o PSDB, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade, nas quais a petista tem o dobro da intenções de votos do tucano. 
 



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