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29/07/2010 00:00:00

Municipios


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Com tudonahora // Fonte agencia alagoas

Os cerca de 4 mil empresários atingidos pelas enxurradas que devastaram Alagoas no início de junho já podem contar com uma série de benefícios fiscais. Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (22), a Lei nº 7.180 os desobriga do pagamento do ICMS e de taxas de serviço cobradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Além dessas isenções, os estabelecimentos terão direito, ainda, à remissão de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Outra vantagem é a manutenção dos créditos referentes a mercadorias, bens e serviços de transporte adquiridos pelos empreendedores antes da tragédia.

Segundo o secretário da Fazenda, Maurício Toledo, os critérios para ter acesso ao benefício devem englobar a todos. “Todos aqueles com faturamento de até R$ 1.800.000,00 poderão usufruir da medida, que tem validade a partir de maio até a publicação no Diário Oficial, que aconteceu nesta segunda-feira, e depois para os fatos geradores ocorridos até dezembro”, afirma ele.

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) e dos inclusos no Simples Nacional, a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração (maio de 2010) não deve ultrapassar R$ 1.200.000,00. É necessário, também, que os estabelecimentos estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes de Alagoas (Caceal).

Para definir quais empreendimentos poderão ser inclusos na Lei, a Fazenda irá se reunir com os representantes dos comerciantes em cada município. “Realizaremos reuniões para conhecermos as dificuldades que eles estão tendo em relação às obrigações tributárias. A partir destas reuniões, iremos elaborar normas que disciplinem os procedimentos a serem adotados”, esclarece a secretária adjunta Adaida Barros.

Ela ainda acrescenta que, a princípio, os encontros devem acontecer nas próprias cidades atingidas, que, juntas, somam 4.764 empresas. As isenções englobam Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz do Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa.

Mesmo com os benefícios, não ficarão dispensadas do ICMS as operações ou prestações realizadas por terceiro; sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação; e com produtos descobertos de documento fiscal. O mesmo vale para a entrada interestadual de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis derivados, e energia elétrica quando não destinados à comercialização ou industrialização.

Segundo o secretário, os empreendedores ainda poderão ter mais uma boa notícia: a dispensa das obrigações acessórias. “Veremos o que pode ser feito neste sentido. Desde a tragédia recebemos determinações do governador para desburocratizar o máximo possível e auxiliar esses comerciantes”, diz Maurício Toledo.

Outras medidas

Além desses benefícios, a Fazenda também já adotou diversas medidas para facilitar a vida dos moradores – contribuintes e cidadãos –localizados nas cidades atingidas pelas enxurradas. Uma delas é a prorrogação dos prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, aprovada em resolução do Comitê Gestor do regime.

Com isso, os vencimentos de 20 de julho (competência 06/2010), 20 de agosto (competência 07/2010) e 20 de setembro (competência 08/2010) ficarão, respectivamente, para janeiro, fevereiro e março do próximo ano. Segundo a Secretaria Executiva do programa, os contribuintes devem gerar novos documentos no site da Receita.

“Outra ação importante foi a isenção do ICMS das mercadorias doadas aos desabrigados”, ressalta a secretária adjunta da Sefaz, Adaida Barros. A dispensa, que vale tanto para mercadorias disponibilizadas por empresas locais quanto para àquelas vindas de outros Estados, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O benefício – que foi concedido a pedido da Fazenda alagoana e também vale para Pernambuco – engloba, ainda, o atendimento e a distribuição de itens às vítimas da calamidade, bem como os serviços de transportes dos produtos, desde que a legislação de cada local preveja essas possibilidades. O controle será feito a partir das notas fiscais.

“A Sefaz, desde o primeiro momento, buscou adotar medidas que minimizassem os transtornos a que foram submetidos a população e os contribuintes dos municípios atingidos pela tragédia. Estas medidas têm grande impacto para os contribuintes das regiões afetadas e devem propiciar a reconstrução econômica destas regiões”, acrescenta a secretária adjunta.



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