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29/07/2010 00:00:00

Municipios


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Com cadaminuto // Fonte assessoria

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada nesta quarta-feira (28), reformou decisão de primeiro grau e concedeu, à unanimidade de votos, a antecipação de efeitos de tutela em favor do proprietário da Fazenda Caxacumba, determinando que o município de São Miguel dos Campos se abstenha de efetuar o depósito de lixo na propriedade do mesmo. O município teria se apropriado indevidamente da fazenda para transformar em lixão.

O agravante, espólio de Antônio César de Moura Castro, é proprietário da fazenda, localizada na zona rural de São Miguel dos Campos. Alega que, a prefeitura do referido município invadiu ilicitamente sua propriedade, onde começou a despejar todo o lixo da cidade, sem qualquer tipo de tratamento, transformando-a em um lixão. Alega ainda que esta atitude causou danos ao meio ambiente e a população da região.

Em decisão liminar anterior, foi concedida a tutela antecipada requerida pela existência do perigo da demora, determinando que o agravado parasse de efetuar o depósito de lixo na fazenda, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O agravado recorreu sustentando a perda de objeto, pois em face do decreto de desapropriação- emitido pelo próprio município-, ficou autorizado a adentrar ao bem, não caracterizando invasão. Afirma ainda que inexiste dano ao meio ambiente, pois o agravante não traz provas sobre tais danos.

A desembargadora-relatora do processo, Nelma Torres Padilha, afirma que a preliminar de que o agravante já não tinha a posse do bem, devido ao decreto de desapropriação emitido pelo município, não merece respaldo, pois a perda da propriedade somente se dá ao fim do processo expropriatório, com o pagamento da devida indenização ao expropriado.

“No presente caso, o município agravado se utilizou das terras da fazenda do agravante para fazer o aterro sanitário da cidade, antes mesmo de ser declarada a desapropriação. […] Por fim, ficou caracterizada a desapropriação como indireta, pois o Poder Público incorporou o bem ao patrimônio público, inobservando ao procedimento expropriatório”. Por isso, a desembargadora concedeu a antecipação de efeitos de tutela para impedir que o município continue a despejar lixo na propriedade, bem como manteve a multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, tornando definitiva a medida liminar anterior.



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