Com ascom-TJ-Al //
O Estado de Alagoas deve empossar Fábio Fernandes Feitosa, aprovado em concurso público para o cargo de vigia, no município de Pariconha. Desembargadores entenderam que Estado não comprovou os motivos que o levaram a não preencher os cargos já existentes. A decisão foi tomada à unanimidade de votos, na última terça-feira, durante sessão plenária do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Sustenta a defesa que Fábio Fernandes, aprovado em concurso público para o cargo de vigia no município de Pariconha, tem direito líquido e certo à nomeação. O requerente prestou concurso público para provimento no quadro de servidores do Estado de Alagoas, sendo aprovado em segundo lugar, dentro do número de vagas ofertadas no edital.
O Estado de Alagoas alega, todavia, que o candidato aprovado em concurso público não detém direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito e que se encontra impossibilitado de realizar a nomeação devido à limitação decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a desembargadora-relatora do processo, Nelma Torres Padilha, nesse caso, existe o direito subjetivo à nomeação, pois não restam dúvidas que a administração necessita do preenchimento das vagas ofertadas. Acompanhada pelos demais desembargadores, considerou que o Estado não expôs, tampouco comprovou os motivos que o levaram a não preencher os cargos já existentes e previstos no edital, decidindo pela nomeação de Fábio para o cargo no qual fora aprovado.
“Ora, não é razoável que, após gastar dinheiro e tempo com a realização de concurso público, a administração resolva, simplesmente não nomear os aprovados, embora seja clara a ncessidade de servidores, haja vista as vagas disponibilizadas “, finalizou.