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07/08/2007 00:00:00

Polícia


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O presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, prorrogou o prazo de entrada em vigor da resolução 203, que estabelece novas normas para o uso de capacete. De acordo com a deliberação 59, as normas definidas pela lei passam a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2008.

A resolução, prevista anteriormente para entrar em vigor nesta segunda-feira, dia 6, estabelece a obrigatoriedade do selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado, e de elementos refletivos nas partes traseiras e laterais do equipamento; proíbe ainda a fixação de película na viseira do capacete e reafirma a proibição de uso de óculos de grau ou de sol em substituição aos óculos de proteção quando o capacete não tiver viseira.

Com a prorrogação, o Contran dará continuidade aos estudos que definirão o melhor enquadramento das infrações cometidas pelo uso de capacetes em desacordo com as normas. A intenção é que a sanção para quem estiver com o equipamento irregular seja inferior à aplicada pelo não-uso do equipamento.

De acordo com a resolução 203, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Com detran-al // Cinara Correa



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