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04/08/2007 00:00:00

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Veja o que muda para os motociclistas com a nova resolução do Contran

A partir desta segunda-feira, entra em vigor as novas regras da Resolução 219 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A resolução determina requisitos de segurança para o transporte remunerado de cargas em motocicletas e motonetas, na categoria aluguel, com o objetivo de preservar a segurança do trânsito e dos condutores desses veículos.

Foi estabelecido que a carga deve estar em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha), que não devem ser mais largos que a motocicleta e o baú não deve ser da altura da cabeça do motociclista. A motocicleta deve possuir placa de identificação na cor vermelha, caracterizando veículo de aluguel.

E o condutor ainda terá que usar faixas refletivas, que favoreçam a visualização. A faixa com 40 cm de comprimento, 3,5 cm de largura e a inscrição “APROVADO DENATRAN”, será colocada na parte externa do capacete. A resolução também prevê que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor terá que ter uma observação (exercer atividade remunerada).

Capacetes

Também a partir desta segunda-feira, estava previsto novas mudanças para os capacetes dos motociclistas, no entanto o Contran decidiu prorrogar o prazo para que os condutores de moto se adaptassem às mudanças, que entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2008.

As novas regras determinam que capacetes de motociclistas tenham certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Além disso, será necessário também que o capacete possua nas partes traseiras e laterais elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 centímetros quadrados.

De acordo com a resolução, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. Caso não possua viseira, deverão ser utilizados óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. A resolução proíbe o uso de películas na viseira e nos óculos de proteção.

As regras valem para a utilização de capacete por condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. Quem não cumprir as normas pagará multa de R$ 191,54, terá o direito de dirigir suspenso e terá recolhido o documento de habilitação.

Com agências



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